Condições comerciais gerais com informações ao cliente

  Área de aplicação
1.1   
Estas Condições Comerciais Gerais (seguidamente, "CCG") da Hermann Rosorius Ingenieurbüro GmbH (seguidamente, "Vendedor") são válidas para todas as transações que um empresário (seguidamente "Cliente") realize com o Vendedor em conexão com as mercadorias e/ou prestações representadas em sua loja online. Assim, não serão tidas em conta as condições particulares do cliente, a menos que acordado de outra forma.
1.2   
Estas CCG também são aplicáveis em exclusivo, se o Vendedor, tendo conhecimento de condições do Cliente contrárias ou diferentes destas condições, realizar o fornecimento a este último sem reserva especial.
1.3   
No âmbito destas CCG, entende-se por Empresário uma pessoa singular ou jurídica ou uma sociedade legalmente constituída que, ao fechar um negócio jurídico, atua no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente.
1.4   
No âmbito destas CCG, as autoridades ou outras instituições de direito público são igualmente consideradas Empresários, se atuarem exclusivamente ao abrigo do direito privado no fecho da transação.
 
Celebração do contrato
2.1   
As descrições dos produtos apresentadas na loja online do Vendedor não representam ofertas vinculativas por parte do Vendedor, servindo apenas ao envio de uma proposta vinculativa por parte do Cliente.
2.2   
O Cliente pode enviar a proposta através do formulário de encomenda online integrado na loja online do Vendedor. Dessa maneira, depois de ter colocado as mercadorias e/ou prestações selecionadas no cesto de compras virtual e executado o processo eletrônico de encomenda, ao clicar no botão de fecho do processo de encomenda, o Cliente aceita uma proposta contratual legalmente vinculativa em relação às mercadorias e/ou prestações contidas no cesto de compras. Além disso, o Cliente também pode formular a proposta telefonicamente, por fax, e-mail ou via postal perante o Vendedor.
2.3   
O Vendedor pode aceitar a proposta do Cliente dentro do prazo de cinco dias,
- transmitindo ao Cliente uma confirmação de encomenda por escrito ou uma confirmação de encomenda em forma de texto (fax ou e-mail), na medida em que a recepção da confirmação de encomenda pelo cliente seja determinante, ou
- fornecendo ao Cliente a mercadoria encomendada, na medida em que a recepção da mercadoria pelo cliente seja determinante, ou
- solicitando ao Cliente o pagamento após o envio da respetiva encomenda, ou
- desde que se disponibilize o pagamento por débito direto e o Cliente opte por este modo de pagamento, cobrando o preço total da conta bancária do Cliente, desde que seja determinante o momento em que a conta do Cliente é debitada.
Caso estejam presentes várias das alternativas acima referidas, o contrato entra em vigor no momento em que uma das alternativas acima referidas seja acionada primeiro. O prazo para aceitação da proposta começa a contar no dia seguinte ao do envio da proposta pelo cliente e acaba ao terminar o quinto dia seguinte ao envio da proposta. Se o Vendedor não aceitar a proposta do Cliente dentro do prazo previamente referido, tal é considerado como recusa da proposta, de modo que o Cliente deixa de estar vinculado a sua declaração de intenção.
2.4   
Ao enviar uma proposta através do formulário de encomenda online do Vendedor, o texto contratual é salvo pelo Vendedor e remetido ao cliente após o envio de sua encomenda, junto com as presentes CCG em forma de texto (por exemplo, por e-mail, fax ou carta). Adicionalmente, o texto contratual é arquivado no sítio da internet do Vendedor e pode ser acessado gratuitamente através da conta de cliente protegida por senha, indicando os correspondentes dados de login, desde que o Cliente tenha criado uma conta de cliente na loja online do Vendedor antes de enviar sua encomenda.
2.5   
Antes do envio vinculativo da encomenda através do formulário de encomenda online do Vendedor, o Cliente pode corrigir continuamente seus dados através das funções habituais do teclado e do mouse. Além disso, antes do envio vinculativo da encomenda, todos os dados são mostrados novamente em uma tela de confirmação e podem ser corrigidos também aí mediante as funções habituais do teclado e do mouse.
2.6   
Para a celebração do contrato estão disponíveis unicamente os idiomas alemão e inglês.
2.7   
Regra geral, o processamento da encomenda e a entrada em contacto têm lugar por e-mail e processamento automatizado de encomendas. Cabe ao Cliente garantir que o endereço de e-mail que indicou para o processamento da encomenda está correto, para poder receber os e-mails enviados pelo Vendedor para esse endereço. Em particular, se forem usados filtros de SPAM, o cliente deve assegurar que todos os e-mails enviados pelo Vendedor ou por terceiros a quem encarregou do processamento da encomenda podem ser recebidos.
2.8   
Se as Partes tiverem acordado condições especiais, por princípio, estas não se aplicam a relações contratuais atualmente em curso e futuras com o Cliente.
2.9   
Em caso de incapacidade econômica do Cliente para cumprir suas obrigações perante o Vendedor, este pode rescindir sem aviso prévio os contratos de compra e venda existentes com o Cliente, por desistência. O mesmo se aplica em caso de pedido de falência do Cliente. O § 321.º do Código Civil Alemão e § 112.º do Regulamento de Insolvência não serão afetados. O Cliente informará o Vendedor atempadamente por escrito da iminência de uma incapacidade de pagamento.
 
Preços e condições de pagamento
3.1   
A menos que referido em contrário na descrição de produto do Vendedor, os preços indicados entendem-se como preços líquidos, acrescidos do imposto sobre transações em vigor. Os custos de embalagem e envio, carregamento, seguro (em especial, seguro de transporte), alfândega e taxas são igualmente contabilizados em separado.
3.2   
Nos fornecimentos para países fora da União Europeia, poderão, conforme o caso, ocorrer outros custos não imputáveis ao Vendedor e que ficarão a cargo do Cliente. Ente estes contam-se, por exemplo, os custos da transferência de dinheiro através de instituições de crédito (p. ex., taxas de transferência, comissões de câmbio) ou os direitos de importação (p. ex., aduaneiros) e taxas. No que respeita à transferência de dinheiro, tais custos também podem ocorrer quando, apesar de o fornecimento se realizar dentro da União Europeia, o pagamento é efetuado num país fora da União Europeia.
3.3   
O Cliente tem à disposição diversos modos de pagamento, que são indicados na loja online do Vendedor.
3.4   
Ficando acordado um pagamento antecipado, o pagamento é devido imediatamente após a celebração do contrato.
3.5   
Caso se selecione o modo de pagamento com fatura na entrega, o preço de compra é devido após o fornecimento da mercadoria e a emissão da fatura.
3.6   
Caso se selecione o modo de pagamento com fatura na entrega, o preço de compra deve ser pago dentro de 14 (quatorze) dias sem desconto após recepção da fatura, a menos que acordado de outra forma. O Vendedor reserva-se o direito de realizar uma análise de solvabilidade quando é escolhido o modo de pagamento com fatura na entrega e de recusar este modo de pagamento, na eventualidade de uma análise negativa.
3.7   
Um pagamento é considerado como recebido quando o valor equivalente é creditado numa das contas do Vendedor. Ocorrendo um atraso no pagamento, o Vendedor tem direito a juros de mora no valor de 10 pontos percentuais sobre a correspondente taxa de base. Os restantes direitos legais do Vendedor no caso de um atraso no pagamento por parte do Cliente mantêm-se inalterados. Havendo dívidas vencidas, os pagamentos recebidos servirão, em primeiro lugar, para regularizar eventuais custos e juros e, depois, a dívida mais antiga.
3.8   
Se ocorrerem aumentos de custos imprevisíveis (p. ex., oscilações cambiais, aumentos de preços imprevisíveis dos fornecedores, etc.), o Vendedor tem o direito de fazer repercutir o aumento de preço no Cliente. No entanto, tal é aplicável somente se a entrega tiver lugar, conforme acordado, passados mais de quatro meses após a celebração do contrato.
 
Condições de fornecimento e envio
4.1   
O fornecimento de mercadorias realiza-se pelo itinerário de expedição até o endereço de entrega indicado pelo Cliente, a menos que acordado de outra forma. Para o processamento da transação, é determinante o endereço de entrega indicado no processamento da encomenda do Vendedor.
4.2   
O Vendedor pode efetuar entregas parciais, desde que isso seja razoável para o Cliente. Caso sejam admitidas entregas parciais, o Vendedor tem o direito de emitir também faturas parciais.
4.3   
O Vendedor reserva-se o direito de rescindir o contrato, caso seus próprios fornecimentos não sejam corretos ou não sejam apropriados. Tal é aplicável apenas no caso em que a falta de fornecimento não seja imputável ao Vendedor e este tenha fechado um negócio de cobertura concreto com o subfornecedor com a diligência necessária. O Vendedor desenvolverá todos os esforços razoáveis para obter a mercadoria. Em caso de indisponibilidade ou de disponibilidade apenas parcial da mercadoria, o Cliente será imediatamente informado e a prestação equivalente imediatamente restituída.
4.4   
O risco de perda acidental ou de deterioração acidental da mercadoria passa para uma entidade transportadora adequada no momento em que a mercadoria lhe é entregue. Esta disposição aplica-se também quando o Vendedor suporta os custos do transporte. O seguro de transporte é subscrito somente se expressamente pedido pelo Cliente e por sua conta.
4.5   
No caso em que o envio da mercadoria ao Cliente sofra um atraso por motivos imputáveis a este último, a transferência de risco tem lugar no momento em que é indicado ao Cliente que a mercadoria está pronta para expedição. Os custos de armazenagem eventualmente incorridos após a transferência de risco serão por conta do Cliente.
4.6   
Por motivos logísticos, o Cliente não pode levantar a mercadoria pessoalmente.
 
Força maior
   
Caso sobrevenham ocorrências de força maior com efeitos no cumprimento do contrato, o Vendedor tem o direito de prorrogar o fornecimento pelo tempo que dure o impedimento e, tratando-se de atrasos mais prolongados, de resolver o contrato total ou parcialmente sem que, por isso, possam ser invocadas quaisquer reivindicações contra o Vendedor. Por força maior entendem-se todos os acontecimentos imprevisíveis para o Vendedor ou outros que – mesmo sendo previsíveis – se encontrem fora da área de influência do Vendedor e cujos efeitos no cumprimento do contrato não possam ser evitados mediante esforços razoáveis por parte do Vendedor. Ficam salvaguardados quaisquer direitos legais do Cliente.
 
Atraso da prestação
6.1   
Ocorrendo um atraso da prestação, ao abrigo das disposições legais, o Cliente tem o direito de desistir do negócio apenas se o atraso for imputável ao Vendedor.
6.2   
Em caso de atraso do Vendedor, o Cliente tem a obrigação de, por solicitação do Vendedor e num prazo adequado, declarar se desiste do contrato devido ao atraso ou se insiste na prestação.
6.3   
Se, por ordem do Cliente, o envio ou a transmissão forem prorrogados por mais de um mês após a indicação de disponibilidade para entrega, por cada novo mês começado podem ser faturados custos de armazenagem ao Cliente no valor de 0,5% do preço dos objetos do fornecimento, embora não excedendo 5% no total.
6.4   
A determinação de um maior ou menor dano fica ao critério de cada uma das Partes do contrato.
6.5   
As anteriores limitações de responsabilidade não se aplicam em caso de dolo, fraude, negligência grosseira nem em caso de lesões vitais, corporais ou danos de saúde.
 
Reserva de propriedade
7.1   
O Vendedor reserva-se a propriedade da mercadoria fornecida até que o preço de compra devido seja integralmente pago. Além disso, o Vendedor reserva-se a propriedade da mercadoria fornecida até que todos os seus direitos resultantes da relação comercial com o Cliente sejam satisfeitos.
7.2   
Em caso de processamento da mercadoria fornecida, o Vendedor é considerado como fabricante e adquire a propriedade da nova mercadoria produzida. Se o processamento se realizar junto com outros materiais, o Vendedor adquire a propriedade na proporção dos valores de fatura de sua mercadoria relativamente aos outros materiais. Se, em caso de ligação ou mistura da mercadoria do Vendedor com um objeto do Cliente, este for considerado como objeto principal, a propriedade conjunta do objeto passa para o Vendedor na proporção do valor de fatura da mercadoria do Vendedor para o valor de fatura do objeto principal ou, na falta deste, para seu valor de mercado. Nestas condições, o Cliente é considerado como depositário.
7.3   
O Cliente não pode penhorar nem ceder a título de garantia objetos sob reserva de propriedade ou de direitos. O Cliente, enquanto revendedor, só está autorizado a efetuar revendas no âmbito de sua atividade comercial na condição de o Cliente ceder efetivamente ao Vendedor seus direitos inerentes à revenda perante os respetivos compradores e de o Cliente transferir a propriedade para seu comprador sob reserva de pagamento ao Vendedor. Ao celebrar o contrato, a título de garantia, o Cliente cede seus direitos em conexão com tais revendas perante seus compradores ao Vendedor, que aceita simultaneamente esta cessão.
7.4   
O Cliente deve comunicar imediatamente o acesso à mercadoria que seja propriedade ou copropriedade do Vendedor ou aos créditos cedidos. Deve pagar imediatamente ao Vendedor os montantes cedidos que reteve do Vendedor, desde que essa dívida esteja vencida.
7.5   
Desde que o valor dos direitos de garantia do Vendedor exceda o montante dos direitos garantidos em mais de 10%, a pedido do Cliente, o Vendedor liberará uma quota correspondente de direitos de garantia.
 
Responsabilidade por defeitos / Garantia
   
Se o objeto da transação estiver defeituoso, aplicam-se as disposições legais sobre responsabilidade por defeitos. Consideram-se as seguintes excepções:
8.1   
Uma deficiência insignificante não justifica reclamações por defeito e não dá ao Cliente o direito de recusar a aceitação da mercadoria. Caso uma parte da mercadoria apresente uma deficiência não insignificante, tal não confere o direito de reclamar o fornecimento completo. As condições são diferentes apenas no caso em que um fornecimento parcial não tenha interesse para o Cliente. Além disso, só podem ser retidos pagamentos do Cliente numa extensão proporcionalmente adequada em relação ao defeito detetado. Se o objeto for cedido gratuitamente, o Vendedor é responsável somente se a falha se dever a dolo ou negligência grosseira por sua parte.
8.2   
Não há lugar a reclamações por defeito devido a desgaste natural ou a danos que ocorram, após a transferência de risco, em consequência de um uso incorreto ou negligente, esforço excessivo, meios de produção impróprios ou causados por influências externas que não estejam previstas no contrato, assim como devido a falhas não repetíveis. Se o Cliente ou terceiros efetuarem modificações ou trabalhos de reparo incorretamente, tanto a estes, como às consequências daí resultantes não assistem reclamações por defeito, a menos que o Cliente possa provar que a falha assinalada não foi causada por essa modificação ou pelos trabalhos de reparo.
8.3   
Nas mercadorias novas, o prazo de prescrição para reclamações de defeito é de um ano a contar da transferência de risco. Os direitos e reclamações devido a defeitos estão excluídos para mercadorias usadas.
8.4   
As anteriores limitações de responsabilidade e reduções do prazo de prescrição não são aplicáveis
- a objetos que tenham sido usados para uma obra segundo seu modo de utilização habitual e provocado a respetiva deficiência,
- a lesões vitais, corporais ou danos de saúde que se devam a uma violação das obrigações do Vendedor por dolo ou negligência ou a uma violação das obrigações de um representante legal ou agentes do Vendedor por dolo ou negligência,
- a outros danos que se devam a uma violação das obrigações do Vendedor por dolo ou negligência grosseira ou a uma violação das obrigações de um representante legal ou agentes do usuário por dolo ou negligência grosseira,
- no caso em que o Vendedor tenha ocultado a falha dolosamente, assim como
- no exercício do direito de recurso segundo o § 478.º do Código Civil Alemão.
8.5   
Em caso de cumprimento ulterior, o Vendedor tem o direito de optar entre um reparo ou um fornecimento de substituição.
8.6   
Se tiver lugar um fornecimento de substituição ao abrigo da responsabilidade por defeitos, o prazo de prescrição não recomeça.
8.7   
Realizando-se o cumprimento ulterior mediante um fornecimento de substituição, a mercadoria previamente fornecida deve ser devolvida ao Vendedor no prazo de 30 dias. O pacote de devolução deve incluir o motivo da devolução, o nome do Ciente e o número atribuído à compra da mercadoria defeituosa, que permite ao Vendedor identificar a mercadoria devolvida. Enquanto e desde que a identificação da devolução não seja possível por motivos imputáveis ao Cliente, o Vendedor não é obrigado a aceitar a mercadoria devolvida e a reembolsar o preço de compra. Os custos de um novo envio são suportados pelo Cliente.
8.8   
Se, para fins de cumprimento ulterior, o Vendedor fornecer um objeto sem defeito, o Vendedor pode requerer ao Cliente uma indenização por uso segundo o § 346.º, alínea 1 do Código Civil Alemão. Ficam salvaguardados quaisquer outros direitos legais.
8.9   
O Cliente é abrangido pelo dever de inspeção e notificação segundo o § 377.º do Código Comercial Alemão, exercer atividade como comerciante no sentido do § 1.º do Código Comercial Alemão. Caso o cliente se abstenha das obrigações de declaração aí regulamentadas, a mercadoria é considerada como aprovada.
 
Responsabilidade
   
A responsabilidade por atraso é regulamentada em definitivo no ponto "Atraso da prestação". Além disso, em matéria de todos os direitos contratuais, quase contratuais e legais, mesmo que delituosos, o Vendedor é responsável por uma indenização por perdas e danos da seguinte forma:
9.1   
Qualquer que seja o fundamento legal, o Vendedor é responsável ilimitadamente
- em caso de dolo ou negligência grosseira,
- em caso de lesões vitais, corporais ou danos de saúde por dolo ou negligência,
- devido a uma promessa de garantia, desde que este aspeto não esteja regulamentado de outra forma,
- com base na responsabilidade obrigatória, como nos termos da Lei de Responsabilidade do Produto.
9.2   
Caso o Vendedor infrinja uma obrigação contratual essencial por negligência, a responsabilidade limitar-se-á aos danos típicos e previsíveis em contratos, a menos que a responsabilidade seja ilimitada, conforme o ponto anterior. As obrigações contratuais essenciais são obrigações que o contrato impõe ao Vendedor segundo o respetivo conteúdo, de modo a atingir a finalidade do contrato, cujo cumprimento possibilita, acima de tudo, a correta execução do contrato e em cuja observância o Cliente pode confiar permanentemente.
9.3   
Além disso, exclui-se uma responsabilidade do Vendedor.
9.4   
Os regimes de responsabilidade acima, no que respeita à responsabilidade do Vendedor, são aplicáveis também a seus agentes e representantes legais.
10   
Prescrição
   
Os direitos do Cliente perante o Vendedor prescrevem - à excepção dos direitos estabelecidos no ponto "Responsabilidade por defeitos / Garantia" - no prazo de um ano a partir da tomada de conhecimento das circunstâncias que justificam a reclamação, o mais tardar, no entanto, cinco anos depois da entrega da prestação, a menos que a responsabilidade seja ilimitada, conforme o ponto anterior.
11   
Retenção, desistência
11.1   
Estão excluídos os direitos de retenção e de recusa de prestação do Cliente, salvo se o Vendedor não contestar os pedidos reconvencionais que lhes estão subjacentes ou estes sejam legalmente incontestáveis.
11.2   
Exclui-se a cessão, por parte do Cliente, de direitos derivados do contrato celebrado com o Cliente, em particular, uma cessão de quaisquer reclamações de defeito.
12   
Legislação aplicável, tribunal competente
12.1   
Em todas as relações jurídicas entre as Partes é aplicável a legislação da República Federal da Alemanha, excluindo as leis sobre a compra internacional de mercadorias móveis.
12.2   
Se o Cliente exercer atividade como comerciante, pessoa jurídica de direito público ou patrimônio autônomo de direito público com sede no território nacional da República Federal da Alemanha, o único tribunal competente para todos os litígios decorrentes deste contrato é o da sede social do Vendedor. Encontrando-se a sede do Cliente fora do território nacional da República Federal Alemã, então o tribunal da sede social do Vendedor é o único competente para todos os litígios decorrentes deste contrato. No entanto, nos casos precedentes, o Vendedor tem, de qualquer modo, o direito de apelar ao tribunal da sede do Cliente.

Vendas exclusivamente a industriais e institutos de direito público.

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